Prezado M.
Coincidentemente, o ano da entrada de seu processo de eximição é o mesmo ano do meu pedido de reabilitação, a saber, 1989. O mais incrível é que, desde lá, ainda não obtive resposta. Não sei há quanto tempo você ingressou nesta lista, mas eu e o A. já trocamos diversos e-mails sobre esta matéria. Numa destas mensagens eu enviei uma cópia dos documentos-modelo a serem preenchidos e entregues aos órgãos públicos, para o caso daqueles que tiveram seus nomes na lista NEGRA do Diário Oficial da União (meu caso e o de outros nesta lista).
Em seguida, o A. enviou uma mensagem contendo os documentos para o caso de alguém que, após feito o pedido de eximição, ainda não teve seu nome constando do referido diário. De modo que, o conjunto formado pelos meus e-mails mais o dele compõe a lista plena de que alguém precisaria, cobertas todas as situações. Para acessar meus e-mails é simples: basta clicar neste link: http://www.geocities.com/osarsif/ e, sob o título "Doutrinas", você encontrará diversas mensagens, entre elas 5 minhas. Destas, você deverá clicar em uma cujo título menciona "Atenção, eximidos! (documentos-modelo)" e em outra cujo título é "Sobre a eximição". Quanto ao e-mail do A., vou tentar localizá-lo e enviá-lo a você.
O documento que você diz ter sido solicitado só pode ser, caso você tenha dado entrada ao processo, a declaração da Sociedade torre de Vigia de que você (infelizmente) é membro da organização, pois são apenas dois os documentos requeridos nesta fase: o requerimento propriamente dito e a declaração da Sociedade torre de Vigia, a qual se faz representar por alguma entidade jurídica à parte, aqui em Fortaleza, a SONORD. Sabe por quê? Isto segue a prática comum da Sociedade torre de Vigia de fugir de ter seu nome envolvido em decisões tomadas por seus membros, os quais ela controla como marionetes, de modo a lançar sobre os ombros DELES, NÃO OS DELA, a responsabilidade penal pelas sandices praticadas em nome das doutrinas exóticas propagadas por ela no mundo inteiro. É pela mesma razão que ela criou os tais "cartões do sangue", fugindo da responsabilidade pelos homicídios culposos no caso da recusa de sangue ou derivados. É de tempos antigos o costume da Sociedade Torre de Vigia de usar seus adeptos como escudo em possíveis processos na justiça. Note que, nos tais cartões, NÃO se menciona o nome da Sociedade torre de Vigia em parte alguma. A pobre vítima assume SOZINHA a responsabilidade por um ato insano e suicida, muito embora saibamos que ela o faz sob a pressão da sociedade, pois, caso não o faça, será DESASSOCIADA e, portanto, condenada à morte no Armagedom.
M., existe também o risco de que, após passados anos, o documento em questão, o qual lhe foi solicitado, seja, na verdade, a sua assinatura declarando-se ciente da PUBLICAÇÃO do seu nome na lista de cassados políticos no Diário Oficial da União, dando baixa no título e no CAM. Ademais, se algo faltou na sua documentação original (esta seria a melhor coisa), talvez seu processo, a exemplo do processo do A., SEQUER tenha sido enviado a Brasília e, neste caso, VOCÊ seria o maior beneficiado, pois, ainda não estaria cassado. Todavia, se a comunicação que você recebeu tiver que ver com o que mencionei no início deste parágrafo, o caso é mais complicado.
2) Caso o processo tenha seguido até Brasília, indague do funcionário a data e o órgão de Brasília para o qual o seu processo foi enviado, pois tais atos são registrados. Busque então rastrear seu nome na lista do Diário Oficial da União (só o presidente da república pode cassar ou reabilitar alguém).
3) SE seu nome não constar do D.O.U., então você ainda não foi cassado. Neste caso, dê entrada no pedido de anulação da eximição, conforme os documentos no e-mail do A., o qual estou a tentar enviar.
4) Se seu nome estiver no D.O.U., então você já foi cassado. Aí, dê entrada nos documentos que eu listei no e-mail do "Observatório da Watchtower", o mais rápido possível.
5) Tanto em um caso quanto no outro, MANTENHA O SEU TÍTULO DE ELEITOR e continue votando normalmente. Apesar de, oficialmente, um cassado não poder votar, EU PRÓPRIO tirei novo título e tenho votado, pois os funcionários públicos, em sua esmagadora maioria, nunca viram um atestado de eximição e, portanto, não conhecem as implicações dele.
6) Caso, após o seu pedido de reabilitação, você seja aprovado em concurso público, então entre com uma LIMINAR na justiça, fundamentada no fato de você JÁ TER PEDIDO SUA REABILITAÇÃO e no "periculus im mora" (perigo da demora). Deste modo, há boas chances de convencer o juiz a concedê-la, enquanto seu processo não chega ao fim do "CALVÁRIO" no qual a Sociedade torre de Vigia nos colocou.
Estou à sua disposição para mais esclarecimentos.
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